Passeio Barco Príncipe de Joinville-SC 30.08.2022
//O Departamento de Turismo da Assutef-CT em parceria com NICHELE TURISMO promove viagem:
Barco Príncipe de Joinville – SC
29 de outubro de 2022
Embarque:
6h – na Agência – AV. Winston Churchill, 450 – Capão Raso
6h30 – Na Rua Brigadeiro Franco, na Frente do Shopping Curitiba.
1º DIA: CURITIBA – Apresentação para embarque 15 minutos antes, em confortável ônibus de turismo, com TV, som ambiente.
BARCO PRÍNCIPE – Chegada prevista às 9h30.
O PACOTE INCLUI:
Transporte em ônibus de turismo; 01 passeio de barco com almoço (servido no barco); 01 café colonial; Serviços de guia de turismo; serviço de bordo; cartão de assistência viagem.
Exclui ao preço: Bebidas, taxas diversas, extras de caráter pessoal e outros que não constam como inclusos.
SÃO FRANCISCO DO SUL-SC
Em São Francisco, parada de 1h30 com tempo livre para visitação da cidade: Museu do Mar, Igreja Matriz de Nossa Senhora da Graça e o Centro Histórico.
Passeios opcionais – Passeio de Trenzinho.
JOINVILLE – SC
No retorno, passeio em Joinville, para saborear um delicioso café Colonial na Estrada Bonita ou similar.
Retorno: Saída às 18h com destino Curitiba.
CURITIBA – Chegada prevista às 20h.
Desembarque e fim de nossos serviços.
VALOR POR PESSOA:
Adulto: R$300,00 à vista ou 3 x R$105,00
Criança (06 a 12 anos) R$200,00 à vista ou 3 x R$70,00
* Mínimo de 20 pessoas
RESERVAS ATÉ 15/09/2022
ATENÇÃO! Por exigências da ANTT e DER, o embarque de passageiros maiores de 11 anos só será permitido mediante apresentação de documento de identificação original com foto (carteira de motorista ou identidade).*
A ordem, os horários e itinerários poderão ser alterados, para melhor aproveitamento da excursão.
EMBARQUE DE MENORES:
* de 0 a 15 anos (criança e adolescente): desacompanhadas, precisam ter uma autorização judicial dos pais (emitida pelo Juizado de Menores) / Não se faz necessária a autorização quando crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 16 anos), estiverem acompanhadas de um dos pais, guardião, tutor ou parentes, como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. / Se não houver parentesco entre a criança/o adolescente e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai, pela mãe, pelo guardião ou pelo tutor, com firma reconhecida por autenticidade. (Solicitar exemplo de autorização a ser preenchida).
* Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque a partir de 12 anos completos.
* de 16 a 17 anos (adolescente): desacompanhadas, se estiver viajando com carteira de identidade, NÃO se faz necessária a Autorização de Viagem. * Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque.
A AUTORIZAÇÃO É DISPENSADA QUANDO o menor estiver em companhia de um dos pais, e/ou parentes de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até o terceiro grau de parentesco (avós, bisavós, tios) ou responsável (Titular da guarda ou Tutela). Todos devem comprovar o vínculo com o menor, através de documento oficial e original.
Maiores informações e adesões na ASSUTEF através do fone (41) 3233-0493 ou com Joana, pelo telefone (41) 3279-6809 ou e-mail: marjoana@utfpr.edu.br