Associação dos Servidores da UTFPR-CT

Viagem ao Santuário de Aparecida do Norte-SP 30.08.2022

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Departamento de Turismo em parceria com NICHELE TURISMO promove viagem

SANTUÁRIO DE APARECIDA – SP

16 a 18 de Dezembro 2022

1º DIA: CURITIBA

20h – Na Av. Winston Churchill, 450 – Capão Raso

21h – Na Rua Brigadeiro Franco, ao lado da Praça Oswaldo Cruz – Centro, em ônibus de turismo com TV, som ambiente e toalete. (Chegar 15 minutos antes)

2º DIA: APARECIDA DO NORTE – SP

Chegada prevista às 6h30min, no Hotel Imperador – telefone: (12) 3105-9113 – hospedagem em apartamentos duplos para casais, triplos e quádruplos.

Passeios opcionais: Passeio de barco pelo Rio Paraíba (ingresso não incluso).

A tarde livre para visitar:  Basílica Nova e Velha, Centro de Apoio ao Romeiro, Museu de N.S. Aparecida, Passarela que liga as duas Basílicas, Teleférico, tempo para devoção e oração.

3º DIA:  APARECIDA DO NORTE – SP

Café da manhã. Tempo livre pela manhã. Almoço (incluso) no hotel. Saída com a bagagem as 13h30min horas para Curitiba.

CURITIBA – Chegada prevista às 23h30min. Desembarque e fim de nossos serviços.


Valor por pessoa:
  R$ 690,00 à vista / 1+ 5 x R$ 125,00 – Apto DBL/ TPL/ QDP

Criança 06 a 11 anos: R$ 510,00 / 1 + 5 x R$ 95,00 (acompanhando de 2 adultos)

* 10 vagas disponíveis!

Os preços dos pacotes estão sujeitos à alterações sem prévio aviso.

Inclui: Transporte em ônibus de turismo, 1 pernoite com 02 cafés da manhã, 02 almoços e 01 jantar, guia de turismo, serviço de bordo e seguro assistência viagem.

Exclui ao preço: Não estão incluídas taxas turísticas, refeições não especificadas acima bebidas e outras despesas de caráter pessoal e outros que não constam como inclusos.

Atenção: A ordem, os horários e itinerários poderão ser alterados, para melhor aproveitamento da excursão.

RESERVAS ATÉ 15/09/2022.

EMBARQUE DE MENORES:

* de 0 a 15 anos (criança e adolescente): desacompanhadas, precisam ter uma autorização judicial dos pais (emitida pelo Juizado de Menores) / Não se faz necessária a autorização quando crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 16 anos), estiverem acompanhadas de um dos pais, guardião, tutor ou parentes, como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. / Se não houver parentesco entre a criança/o adolescente e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai, pela mãe, pelo guardião ou pelo tutor, com firma reconhecida por autenticidade. (Solicitar exemplo de autorização a ser preenchida).
* Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque a partir de 12 anos completos.
* de 16 a 17 anos (adolescente): desacompanhadas, se estiver viajando com carteira de identidade, NÃO se faz necessária a Autorização de Viagem. * Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque.

A AUTORIZAÇÃO É DISPENSADA QUANDO o menor estiver em companhia de um dos pais, e/ou parentes de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até o terceiro grau de parentesco (avós, bisavós, tios) ou responsável (Titular da guarda ou Tutela). Todos devem comprovar o vínculo com o menor, através de documento oficial e original.

Maiores informações e adesões na ASSUTEF através do fone (41) 3233-0493 ou com Joana, pelo telefone (41) 3279-6809 ou e-mail: marjoana@utfpr.edu.br